I – Promover os direitos dos idosos garantidos na Constituição Federal, Estatuto do Idoso e Política Nacional do Idoso; II - Apoiar a promoção de campanhas educativas dos direitos dos idosos, com a indicação das medidas a serem adotadas nos casos de atentados ou violação desses direitos; III - Incentivar a participação da OAB/SC nos Conselhos dos Idosos dos Municípios e Estado de Santa Catarina, para tornarem efetivos os princípios, as diretrizes e os direitos estabelecidos na Constituição e nas leis; IV - Fortalecer o tratamento preferencial aos idosos na tramitação, resolução e execução das decisões originadas de processos administrativos e judiciais, bem como nos serviços, benefícios e prestações oferecidos pelo Estado e Sociedade; V - Prestar atenção especial aos advogados idosos da OAB/SC.
JÉSSICA VITORETI SUMARIVA - OAB/SC 63648 (Presidente) MARIA NILTA RICKEN TENFEN - 8602;
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