1 - assistir de imediato qualquer membro da OAB que esteja sofrendo ameaça ou efetiva violação aos direitos, prerrogativas e exercício profissionais; 2 - fiscalizar os serviços prestados a inscritos na OAB e o estado das dependências da Administração Pública postas à disposição dos advogados para o exercício profissional; 3 - promover todas as medidas e diligências necessárias à defesa, preservação e garantia dos direitos e prerrogativas profissionais, bem como ao livre exercício da advocacia, propondo ao presidente do Conselho as providências efetivas que julgar convenientes a tais desideratos.
DIÓGENES MINA DE OLIVEIRA (PRESIDENTE) RAFAEL BRESSAN MAGALI MAGNUS WAGNER
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Centro - Tubarão/SC
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