1 - assistir de imediato qualquer membro da OAB que esteja sofrendo ameaça ou efetiva violação aos direitos, prerrogativas e exercício profissionais; 2 - fiscalizar os serviços prestados a inscritos na OAB e o estado das dependências da Administração Pública postas à disposição dos advogados para o exercício profissional; 3 - promover todas as medidas e diligências necessárias à defesa, preservação e garantia dos direitos e prerrogativas profissionais, bem como ao livre exercício da advocacia, propondo ao presidente do Conselho as providências efetivas que julgar convenientes a tais desideratos.
RAMON ANTÔNIO - 19044(PRESIDENTE); JARDEL SOARES LUCIANO - 54362; EVERSON ARMANI ZINGANO - 19487; ALEXANDRE FRANCISCO GESSER - 31552; GUSTAVO LUIZ BATISTA BECKER - 41019; ROSILAINE DA SILVA - 32171; TAMIRES KOCK DE SOUZA - 65950.
(48) 3626-4010
Rua Wenceslau Braz, 560
Fórum de Tubarão
Vila Moema - Tubarão/SC
Cep: 88701-420