a) velar e zelar pelos bens componentes do patrimônio econômico da subseção, fiscalizar e acompanhar a realização de obras e serviços, precisos ou necessários; b) opinar, propor e auxiliar na melhoria e mais adequada utilização dos bens da Seccional, permitindo dessarte o maior e mais amplo aproveitamento do cabedal; c) propor e opinar sobre alteração, revisão, modificação e estabelecimento de contratos atinentes ao uso e utilização de próprios da Seccional, sugerindo cláusulas, condições, prazos, valores, bem como estabelecer padrões de instrumentos; d) avaliar, estimar e orçar valores de utilização, aquisição ou alienação de componentes do patrimônio, apresentando pareceres fundamentados, inclusive com recurso ao auxílio de técnicos ou habilitados em avaliações; e) recorrer ao sistema de escolha de aquisição de bens por via de concorrência pública, nos moldes dos parâmetros gerais relativos ao poder público.
ADIRSON JOÃO VICENTE - 42165(PRESIDENTE)
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