I - Manter entendimentos com as autoridades públicas constituídas, sempre que tomar conhecimento de violações, efetivas ou iminentes, ao meio ambiente, e ao patrimônio cultural, estético, urbano, histórico, turístico ou paisagístico, e à qualidade de vida da população; II - Adotar os procedimentos necessários à apuração de fatos, visando o restabelecimento e/ou reparação de danos à integridade do patrimônio ambiental; III - Promover atividades culturais, bem como incentivar, orientar, promover e articular a representação da Subseção em Conselhos Estaduais e Municipais de Meio Ambiente, de proteção do Patrimônio histórico e cultural, e demais órgãos colegiados responsáveis pela gestão ambiental no Estado de Santa Catarina; IV - Promover a aproximação com a comunidade científica e a sociedade civil em questões afetas à área ambiental. V - Elaborar trabalhos escritos, e emitir pareceres a respeito de questões ambientais; VI - Representar a subseção em questões afetas à área ambiental, inclusive instaurando processos, ou dando assistência jurídica, sempre que necessário.
CARLOS ROBERTO BONGIOLO; GABRIELA RINALDI BITTENCOURT; MARCOS VINÍCIUS DA SILVA PIOVEZAN DE ALBUQUERQUE; NELSON TONON NETO.
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