O objetivo principal da fiscalização é a valorização da Advocacia e do Advogado. Entre as atividades fiscalizatórias do Sistema, tem-se, como principal, o combate do exercício ilegal da profissão e a sua facilitação por qualquer pessoa e/ou meio. Nesse passo, registra-se que, a cada Advogado e Advogada regularmente inscrito na OAB, cabe a tarefa de fiscalizar e fortalecer sua profissão. Tais atos passam pela valorização dos honorários advocatícios, respeitando-se os parâmetros mínimos estabelecidos na Tabela de Honorários, combatendo-se assim seu aviltamento; negação de prestação se serviços por valores vis a correspondentes; adequação às normas de publicidade estampadas no artigo 39 e seguintes do Código de Ética e Disciplina da OAB; entre outros, evitando-se a mercantilização da profissão, vedada pelo ordenamento jurídico da advocacia. O respeito ao Estatuto da Advocacia e da OAB e seu Código de Ética e Disciplina é fundamental para toda a classe advocatícia!
ALINE ROCHA MURARO - 33473(PRESIDENTE); EVANDRO PERIN JÚNIOR - 46147; MAYARA LAURENTINO MENDONÇA - 44712.
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