I - Elaborar estudos sobre a aplicação e o aprimoramento das normas do Código de Defesa do Consumidor, tendo em vista os fins sociais a que se destina; II - Divulgar os estudos dessa legislação específica e difundi-los nos meios sociais; III - Sempre que tomar conhecimento de violações efetivas ou iminentes de direitos, promover entendimentos com as autoridades públicas constituídas, visando ao restabelecimento do direito violado; IV - Promover convênios com organismos públicos e entidades, nacionais ou internacionais, de defesa do consumidor; V - Promover a conscientização da população sobre os direitos do consumidor; VI - Viabilizar a atuação da OAB/SC junto ao Procon e demais entidades afins.
MELISSA BARRETO OLIVEIRA CAETANO (Presidente)
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