Avaliar e formular parecer sobre as políticas públicas para o desenvolvimento da mobilidade urbana; Desenvolver estudos, emitir parecer e elaborar pré-projetos legislativos, sugerindo alterações ou propondo regulamentos a respeito dos temas de sua competência Estudar o sistema viário de trânsito e analisar a compatibilidade com o preceituado na Lei 9.503/1997 - Código de Trânsito Brasileiro; Quando solicitado, estar de prontidão para as autoridades de trânsito e aos colegas advogados sobre questões jurídicas e sobre o desenvolvimento do sistema de trânsito e mobilidade urbana; Participar ativamente das campanhas pela paz no Trânsito oficialmente reconhecidas - (campanha maio amarelo – semana nacional do trânsito); Quando solicitado, auxiliar os órgãos de trânsito e as autoridades de trânsito com parecer jurídico e no entendimento e interpretação do CTB Lei 9.503/1997 e as resoluções do CONTRAN – Conselho Nacional de Trânsito. Promover reuniões com os membros da comissão com findo de discutir e desenvolver ideias e projetos sobre transporte, trânsito e mobilidade urbana, com o intento de contribuir para melhoria e maior fluidez do trânsito. Promover fóruns temáticos, conferências, seminários, palestras, cursos e eventos afins, com o intuito de debater e difundir os assuntos de sua competência; Comparecer, mediante designação da OAB, em especial a 6ª Subseção de Tubarão/SC, em audiências públicas, reuniões e visitas técnicas em empresas concessionárias, órgãos públicos ou organizações, para discussão jurídica sobre mobilidade urbana, trânsito e de obras relacionadas à infraestrutura de transporte e trânsito.
GUSTAVO LUIZ BATISTA BECKER -41019(Presidente) FABRÍCIO DE BITTENCOURT FILHO - 40578; MIGUEL ANGELO HERDY DOS SANTOS; MARCOS VINÍCIUS DA SILVA PIOVEZAN DE ALBUQUERQUE - 44297; NÍCOLAS SANTOS VIEIRA - 56826; CAMILA DE ALMEIDA ANTUNES - 63220; FABIANO MARQUES DA SILVA - 50115.
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