a) A preocupação da Ordem dos Advogados do Brasil, subseção de Tubarão, com as pessoas com deficiência justifica-se perfeitamente. Com efeito, quando a OAB zela pela observância dos direitos relacionados com as pessoas com deficiência, está não apenas defendendo garantias fundamentais da própria pessoa com deficiência (seja ela ou não um advogado ou estagiário), como também está zelando por direitos fundamentais de toda a coletividade; desta forma, tal tutela se insere duplamente dentro dos objetivos da entidade (art. 44, I e II, do EOAB). b) A CDPD foi instituída para tornar-se mais um canal de defesa desses direitos fundamentais da pessoa humana, ao lado do Ministério Público, dos demais órgãos do Estado, das entidades não governamentais e, também, ao lado das próprias pessoas com deficiência, de seus familiares e seus amigos. c) Segundo seus Estatutos, a CDPD funcionará junto ao Conselho da Seccional da OAB. São seus objetivos regimentais: - promover e divulgar o aprimoramento e a defesa do cumprimento das normas e institutos jurídicos pertinentes às pessoas com deficiência; - estudar e propor medidas que objetivem o bem-estar das pessoas com deficiência; - propor medidas destinadas a aprimorar a acessibilidade dos prédios públicos e proximidades; - organizar e desenvolver estudos, conferências, pesquisas e projetos que visem à defesa da pessoa com deficiência; - acompanhar a jurisprudência que guarde correlação com os problemas das pessoas com deficiência.
PAULO WILSON MARTINS MENDES - 63349 (PRESIDENTE); LUCIELLEN LIMA CAETANO GOULART - 34078; EVERSON ARMANI ZINGANO - 19487; FRANCIELLY BITENCOURT - 32641; MIGUEL ANGELO HERDY DOS SANTOS; RUBENS ARMELIN JÚNIOR - 27218.
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