I - Tratar dos assuntos relacionados com a área prisional, defendendo e fortalecendo os direitos fundamentais e a integridade da pessoa humana condenada à pena privativa de liberdade, de restrição de direitos, ou preso aguardando julgamento, ou ainda objeto de aplicação de medida de segurança, principalmente no que concerne ao respeito a sua dignidade, a sua liberdade, a proteção de sua integridade física e mental, independentemente de origem, raça, etnia, gênero, idade, condição econômica e social, orientação ou identidade sexual, credo religioso ou convicção política, sempre em consonância com os ditames da Constituição Federal e da Declaração Universal dos Direitos Humanos; II - Elaborar e propor as políticas públicas prisionais, reafirmando seu compromisso com a liberdade, com a ética e a democracia, e, especificamente, com a contínua desconstrução do sistema prisional enquanto aparelho reprodutor das desigualdades sociais, promovendo iniciativas capazes de assegurar a efetiva materialização dos direitos constitucionais da pessoa humana presa, por qualquer motivo, ou condenada pela Justiça à privação de liberdade, ou de algum modo submetidas ao sistema prisional, atuante sob a perspectiva ética e constitucional da reintegração social, da afirmação da individualidade e da cidadania; III - Buscar, por todos os meios, a conscientização da população para a importância da humanização do sistema prisional, através da mudança de paradigmas, com vistas à progressiva desconstrução do sistema de penalização fundado na restrição da liberdade humana, propondo alternativas viáveis e eficazes de evolução; IV – Promover as ações e os atos necessários para garantir a precedência dos Direitos Humanos no âmbito da Execução Penal, combatendo suas violações, efetivando denúncias e exigindo punição dos responsáveis; V - Fiscalizar periodicamente as condições e instalações das unidades prisionais da subseção, avaliando a situação e propondo medidas; Vi - Funcionar como interlocutor e órgão mediador de conflitos entre a população carcerária e o Poder Público, através da livre negociação por seus representantes.
LUANA VIEIRA - 22601 ANA CAROLINA ALBUQUERQUE ZANDOMENEGO - 58449; ANDRÉ DA ROSA PASSARELA - 60369; ANDRÉ PINTO DALCAROBO - 49363; ARTHUR DUARTE DE SOUZA - 50965; BEATRIZ COSTA ANTONIO 68.377 EDILSON GARCIA - 15028; FABIANO MARQUES DA SILVA - 50115; FERNANDA ARANTES DA SILVA - 55182; FRANCIELLY BITENCOURT - 32641; GUSTAVO FIGUEIRÓ DA SILVA - 69.815-A; JARDEL SOARES LUCIANO - 54362; HENRIQUE FALCHETTI DA SILVA - 33194; HENRIQUE ULIANO COMELI 62974; HENRIQUE WERNER CORRÊA 32.386; KATE MACHADO MENDES 42171; KÉVILYN MARNOTO - 59382; LAIS CORREA DO LIVRAMENTO; LARA GONÇALVES SILVEIRA - 68207; LUCAS EXTERKÖTTER 53384; MANOEL CARDOSO MENDES 68934; MAXWELL FERNANDE GALEANO 51554; MICHEL DA SILVA - 58.527; MIGUEL ANGELO HERDY DOS SANTOS; PAULO WILSON MARTINS MENDES - 63349; PEDRO JOÃO DE ALMEIDA NETO 70.466 RAISSA CAETANO DOS SANTOS 68.175 RAISSA STURM 60009; ROBERTO ACOSTA NUNES 57888; TAMIRES KOCK DE SOUZA; TATIANA CRISTINA ANZOLIN PINTO MICHELS; TIAGO CAETANO NUNES 55206; VIVIANE SPOLTTI FERRI 58102; TCHARLES DA CRUZ KOCH 62986. VITOR MENDES DOS SANTOS - 66784;
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